Eu parturiente tenho direitos?




Mamãe, sabe seus direitos no momento do parto? 

Se a resposta for NÃO, continue lendo essa postagem que vou lhe contar.

O Ministério da Saúde pela Portaria no 1.067, de 4 de junho de 2005, instituiu a Política Nacional da Atenção Obstétrica e Neonatal, firmando as diretrizes para o acompanhamento da mulher, desde o acolhimento, diagnóstico da gestação, pré-natal, parto e puerpério (período pós-parto).  

Esta portaria trouxe diretrizes para todo o território nacional para o manejo do atendimento Obstétrico e Neonatal, elucidando também os direitos da gestante durante todo o período gestacional, parto e puerpério. Pensando nisso, trago um apanhado dos principais tópicos relacionados aos direitos no momento do parto.

  • Garante o acolhimento da gestante, realização de avaliação da parturiente e esclarecimento de dúvidas e informando-a sobre as condutas e procedimentos;
  • Garante a promoção de informações visando a preparação para o parto, amamentação e contracepção pós-parto;
  • Garante o direito a acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto, segundo escolha e demanda da mulher;
  • Garante os medicamentos essenciais para o atendimento das situações normais e das principais intercorrências;
  • Garante a monitorização e promoção de bem estar físico e mental durante o trabalho de parto;
  • Garante a realização de parto normal ou cirúrgico e qualquer intervenção a intercorrências obstétricas e neonatais.

Não é muito bom saber seus direitos? Faz parte do seu papel como cidadã conhecer e cobrar seus direitos.

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Referência: Portaria no 1.067, de 4 de junho de 2005.

Direitos da imagem de capa:


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